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Danos morais: empresa que instalou câmera no banheiro dos empregados é condenada a indenizar.

A 9ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de um trabalhador, rearbitrando para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais, a ser pago pela reclamada, em virtude de instalação de câmera nos banheiros masculinos dos funcionários da empresa. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bauru havia arbitrado em R$ 6.700 a indenização, porém o acórdão, que teve como relator o desembargador Luiz Antonio Lazarim, determinou a majoração "pela gravidade da existência do equipamento instalado e sua repercussão no ambiente de trabalho, inclusive com comentários pejorativos".

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região