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O município de Goiânia terá de indenizar, em R$30 mil, o filho de uma adolescente que morreu devido a infecção após o parto.

O município de Goiânia terá de indenizar, em R$30 mil, o filho de uma adolescente que morreu, três dias após dar a luz, vítima de infecção puerperal que contraiu em maternidade municipal. A decisão é da 5ª Câmara Cível que, por unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição e manteve sentença do juízo de Goiânia. Além da indenização por danos morais, o município terá de pagar pensão mensal à criança, no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data da morte de sua mãe, até que ele complete 25 anos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás