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Banco é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco S. S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho