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É nula notificação que não indica corretamente o credor fiduciário.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há nulidade na notificação para constituir em mora o devedor fiduciante de imóvel quando dela consta nome de pessoa diversa do real credor fiduciário. No caso julgado, o credor era o Consórcio N. C., mas a notificação foi feita em nome da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça