TRF3 confirma indenização por danos morais a correntista da CEF inscrito em cadastro de inadimplentes.
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou indenização por danos morais resultantes da inscrição do nome no cadastro de inadimplentes a correntista da Caixa Econômica Federal (CEF). O autor da ação requereu a indenização alegando que foi correntista da CEF, tendo solicitado o encerramento de sua conta por meio de contato pessoal com o gerente da agência, que lhe teria informado que bastaria ficar sem saldo e sem movimentação para que a conta fosse encerrada automaticamente dentro de noventa dias. Passados alguns anos sem que nenhuma correspondência ou extrato da conta lhe fosse enviado, recebeu carta de cobrança no valor de R$ 25.771,53 de uma empresa de cobrança em razão de débito junto à CEF. O autor dirigiu-se novamente à agência do banco, tendo, nessa ocasião, sido tranquilizado pelo gerente que, retendo cópia da carta, assegurou que resolveria o problema. Entretanto, passou a receber cartas do Serasa, dando conta de que seu nome estava inscrito naquele sistema de proteção ao crédito. A sentença de primeiro grau condenou a CEF a pagar R$ 7.250,00 por danos morais ao autor. O banco recorreu alegando que a revelia não leva necessariamente à procedência do pedido e o autor recorreu requerendo a majoração da indenização. No que diz respeito à quantia fixada para indenização, a Turma, considerando as circunstâncias do caso, julgou que está adequada, já que o valor deve guardar uma dupla função: ressarcir a parte lesada e desestimular o agente à prática de novos atos ilícitos, ou seja, não pode ser ínfimo, nem de tal forma alto a implicar enriquecimento sem causa à parte lesada. Fonte : Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) |
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