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Trabalhador é indenizado por divulgação de exame que o apontou como usuário de drogas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deferiu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a ex-empregado da R. S.A. - Implementos e Participações por divulgação de exame toxicológico que o apontou erroneamente como usuário de drogas. De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ficou demonstrada, na condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a conduta culposa da empresa.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho