Condomínio terá de pagar danos morais à família de vítima de descarga elétrica.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um condomínio da cidade de Itajaí (SC) a indenizar a família de um pedreiro morto por descarga elétrica na casa de força do prédio. O colegiado não considerou exagerado o montante de R$ 270 mil, que será dividido entre a mãe e a companheira da vítima. O pedreiro foi contratado pelo condomínio para fazer um conserto em sua casa de força. Ao entrar ali, foi atingido por descarga elétrica que causou morte instantânea. A mãe da vítima e sua companheira ajuizaram ações indenizatórias. Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça |
|