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TJGO - Hipermercado terá de indenizar por furto ocorrido em seu estacionamento.

Furto de objetos em interior de veículo que se encontra em estacionamento de estabelecimento comercial gera obrigação de indenização. O entendimento é da 6ª Câmara Cível que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Norival Santomé (foto), e reformou parcialmente sentença do juízo de Goiânia, mandando o hipermercado C. Comércio e Indústria Ltda. indenizar Jean Ribeiro Bernardes em R$ 7.100, por danos morais e materiais.

Segundo o magistrado, “a guarda de veículo de um serviço complementar, ainda que gratuito, oferecido pelo estabelecimento apelado, tendo em vista que tal comodidade revela-se um atrativo à clientela, é de se reconhecer a obrigação de indenizar o prejuízo acarretado, principalmente porque disponibilizado um vigilante para fazer a guarda do local”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás