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TJDFT - Banco terá de indenizar por manter cobrança de dívida em cartão clonado.

A 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve condenação do 6º Juizado Cível de Brasília, impondo à instituição bancária o dever de indenizar correntista por falha na prestação do serviço. Não cabe mais recurso.

Extrai-se dos autos que em setembro/2013 o autor recebeu mensagem SMS referente à compra realizada no seu cartão de crédito no valor de R$ 5.900,00. No momento em que teve ciência da mensagem, entrou em contato com o banco para informar que não havia realizado nenhuma compra.

Segundo os magistrados, "nesse momento, cabia ao réu bloquear o cartão de crédito e não faturar o valor supracitado, pois o autor informou, imediatamente, que não era o responsável pela dívida". Contudo, o banco apenas bloqueou o cartão, mas manteve a cobrança do valor na fatura, e, posteriormente, incluiu o nome do autor em cadastro de inadimplentes pelo não pagamento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios