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TJDFT - Clínica é condenada a indenizar por queimadura em tratamento para varizes.

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível de São Sebastião, que condenou uma clínica de estética a pagar indenização por danos estéticos e morais a uma consumidora que sofreu queimaduras na pele durante procedimento que visava à retirada de varizes. Não cabe recurso da decisão.

A autora conta que firmou contrato com a clínica, que consistia na utilização de luz intensa pulsada a fim de retirar varizes. Alega que, em uma das sessões a que foi submetida, sofreu vinte e cinco queimaduras nas pernas. Diante do ocorrido, buscou informações na clínica, descobrindo que o serviço foi realizado por fisioterapeuta e que não havia equipe médica disponível, de modo que o fato teria se dado por imperícia.

Diante disso, a magistrada julgou procedente o pedido da autora para condenar a ré a pagar-lhe R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, e R$ 2.000,00, a título de indenização por danos estéticos, ambos corrigidos monetariamente a contar de sua efetiva fixação e acrescido de juros legais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios