TRT-9ª - Empresa deverá indenizar advogada dispensada no dia em que comunicou gravidez.
A fabricante de antenas B., de Curitiba, foi condenada com outras quatro empresas do mesmo grupo econômico a indenizar em R$ 50 mil uma advogada demitida no mesmo dia em que comunicou a gravidez a seus superiores. A empresa foi condenada em outros R$ 50 mil por exigir que a profissional abrisse uma empresa para fazer a prestação do serviço. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
|