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TJDFT - Motorista impedido de sair de vaga de estacionamento será indenizado.

Um motorista e sua filha serão indenizados pela administração de um estacionamento privativo, por ausência de cautela e diligência necessária para evitar que um automóvel estacionasse em local proibido, impedindo a saída do veículo dos autores. A decisão do 7º Juizado Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT e dela não cabe mais recurso.

O autor conta que no dia 03/06/2014, às 11h02, estacionou seu veículo em uma vaga devidamente delimitada, no estacionamento privado do aeroporto de Brasília, administrado pela parte ré, a fim de buscar sua filha, que retornava de viagem com o marido e filha menor de idade. Afirma que, ao retornar ao estacionamento, foram surpreendidos com outro automóvel parado longitudinalmente à traseira do veículo do autor, o que os impossibilitou de se retirarem do local. Sustentam que, após todos os contratempos, conseguiram retirar o veículo do estacionamento às 15h09, permanecendo, assim, por 4 horas no local.

No que se refere ao dano material, a julgadora considerou ser devido o ressarcimento da quantia despendida pela autora com alimentação, conforme demonstra documento juntado aos autos.

No tocante ao dano moral, comprovado ser oautor hipertenso, portador de diabetes e ter sido exposto a local aberto, em horário de sol a pino, o que lhe acarretou mal estar, a magistrada fixou a indenização em R$ 2.000,00. Quanto à autora, atenta aos fatos de que se encontrava gestante, tinha acabado de chegar de uma viagem internacional de mais de 12 horas de duração - o que aumentou ainda mais o desgaste sofrido -, além de se encontrar na companhia de sua filha de tenra idade, a indenização por danos morais restou fixada em R$ 3.000,00.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios