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Obtida decisão que condena plano de saúde a custear tratamento prescrito por médico da própria empresa.

A Defensoria Pública de SP no Guarujá obteve uma decisão liminar que obriga a operadora de planos de saúde Ana Costa Saúde a custear o tratamento em sistema home care (tratamento domiciliar) de um paciente conforme prescrito por um médico do hospital mantido pela própria empresa, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil.

Fonte: Defensoria Pública da União