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INSS é condenado por demora na implantação do benefício.

Autor da ação teve que continuar trabalhando por mais cinco anos em virtude de erro de interpretação da autarquia.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a segurado em razão da demora da autarquia na implantação do benefício.

Em virtude desse ato ilícito, foram impostas ao segurado quatro consequências geradoras dos danos materiais: 1) ele continuou trabalhando e recolhendo contribuições previdenciárias ao INSS no período de 02.12.1997 a 17.10.2002, as quais devem ser ressarcidas; 2) o autor deixou de receber do INSS a aposentadoria a que tinha direito no período de 02.12.1997 a 17.10.2002, valores que devem ser pagos; 3) o autor deixou de receber da PREVI a complementação de sua aposentadoria na medida em que era funcionário do Banco do Brasil e possuía todos os requisitos legais que autorizam o pagamento deste complemento, quantia que também deve ser paga ao autor; 4) o autor efetuou gastos com despesas processuais e honorários advocatícios, os quais devem ser ressarcidos.

A Primeira Turma considera que o segurado sofreu ainda dano moral inegável, decorrente da mesma conduta do INSS, visto que teve que continuar trabalhando por mais de 5 anos, ainda que tivesse cumprido as exigências legais para a aposentadoria do INSS e para o complemento da PREVI, entre outros.

O valor da indenização foi fixado em R$ 100.000,00 na data do ajuizamento da ação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região