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Noivos são indenizados por falta de luz em festa.

Um casal de Belo Horizonte será indenizado pela C. em R$ 24 mil, por danos morais, e em R$ 5,7 mil por danos materiais. Em 2011, L. e R. tiveram problemas com o fornecimento de energia elétrica durante a realização de uma festa de casamento, no bairro Jaqueline, em Belo Horizonte. Os noivos ajuizaram um processo requerendo as indenizações e, em Primeira Instância, tiveram decisão favorável. Porém, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por discordar do valor estabelecido na sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais