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Casal será indenizado por contrato de casamento cancelado.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram parcial provimento a um recurso de apelação cível para majorar o valor da indenização devida a um casal, condenando a apelada ao pagamento de R$ 10.000,00 a cada um dos apelantes, pelo não cumprimento de um contrato de prestação de serviços.

C.B.L. e M.A.G.F.S. alegam que celebraram um contrato de prestação de serviço artístico musical com J.B. para sua cerimônia de casamento. Porém, aproximadamente três dias antes da cerimônia, a apelada cancelou sua apresentação verbalmente, sem qualquer justificativa plausível e indicou outro profissional para o serviço. Em razão disso, os apelantes propuseram a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.

Em seu recurso, afirmaram que a condenação da apelada ao pagamento de R$ 1.500,00 para cada um dos apelantes é irrisória em razão do abalo moral sofrido, não cumprindo com sua finalidade compensatória e inibitória. Assim, pediram pela majoração do valor fixado sob o argumento de que deve ser quantificado não só pelos critérios da razoabilidade, mas pelo grau da ofensa e pelas consequências sofridas. Por fim, entenderam que o valor de R$ 20.000,00 corresponderia ao equilíbrio entre o dano sofrido e a condição econômica da apelada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul