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TJSP determina a retirada de páginas falsas de empresa em rede social.

Acórdão da 10ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou ao F. Brasil a retirada da rede social de duas páginas falsas alusivas a uma indústria alimentícia e a identificação dos criadores dos perfis.

A empresa relatou que criou uma página oficial (fan page) para estreitar as relações com seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber diversas reclamações deles, ocasião em que descobriu a existência das contas falsas. O F. apelou da decisão que determinou a eliminação dos perfis e o fornecimento do IP (protocolo de internet, na sigla em inglês) dos que os criaram.

O relator Cesar Ciampolini Neto acolheu os termos do julgado de primeira instância e manteve a condenação formulada pela 24ª Vara Cível de São Paulo, que ainda havia arbitrado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O desembargador concordou com a tese de que a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da imagem e da honra de terceiros e fornecer os dados dos infratores para a devida responsabilização.

Participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade, os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo