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Metrô é responsabilizado por acidente em estação.

A Companhia do Metropolitano de São Paulo e uma empresa de seguros terão de indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque. As rés pagarão a ela R$ 15 mil, por danos morais, além dos custos com despesas médicas e o ressarcimento pelos dias afastados do trabalho.

A autora, ao tentar embarcar em meio a uma aglomeração de pessoas, foi empurrada, tropeçou no pé de outra mulher, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente resultou em um corte no rosto e um coágulo na cabeça. O Metrô alegou que a passageira deixou de observar as cautelas necessárias no local, e a seguradora eximiu-se de culpa.

Em voto, a relatora Márcia Cardoso afirmou que o transportador é responsável legal por transportar seus passageiros, sãos e salvos, ao destino final e, portanto, aglomeração que causa ‘empurra-empurra’ na plataforma constitui má prestação do serviço. “A responsabilidade pelos danos morais se impõe, evidenciados os transtornos e dissabores sofridos pela usuária. Os danos materiais causados devem ser ressarcidos através de liquidação de sentença.”

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Jacob Valente e Tasso Duarte de Melo.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo