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Uma ação de busca e apreensão foi convertida em ação de execução pela 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, assinada pelo desembargador Carlos Henrique Abrão, foi proferida em um processo movido pelo Banco Bradesco para reaver, por inadimplemento, um bem que havia alienado fiduciariamente. Como o objeto não foi encontrado, a instituição financeira requereu que o procedimento solicitado na inicial fosse alterado para o de cobrança por quantia certa fundada em título extrajudicial.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese de que a aposentadoria por idade é direito patrimonial renunciável e, por isso, pode ser convertida em aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada pelo colegiado da TNU, durante sessão realizada nesta quarta-feira (08/10), em Brasília. Nos autos, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) questiona o acórdão da Turma Recursal de Alagoas, que assegurou a um beneficiário a conversão de sua aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez, com o adicional de 25%.
 
 
Banco que financia aquisição de veículo não deve ressarcir comprador por apreensão judicial ou administrativa do bem. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça eximiu o Banco Volkswagen da obrigação de ressarcir a empresa compradora de um carro financiado que foi apreendido pela Receita Federal por causa de problemas na importação. A empresa havia adquirido o veículo do primeiro comprador, que lhe transferiu o financiamento.