|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
A 2ª Câmara de Direito Público manteve parte da decisão que condenou o município de Lages a pagar quase R$ 3 milhões, a título de indenização, a uma família desapropriada de um terreno para fins de utilidade pública. O provimento parcial ao recurso apenas adequou os honorários advocatícios e os índices de correção monetária e juros de mora.
|
O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou parcialmente procedente a ação movida por locatário de imóvel contra proprietário, condenando-o ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais, além do pagamento de multa contratual, uma vez que teve que desocupar o imóvel recentemente locado, pois este foi objeto de penhora da Justiça do Trabalho.
|
O município de Paraibuna e um paciente atendido num hospital local foram condenados pela 10ª Câmara de Direito Público a indenizar uma médica, agredida durante o plantão de trabalho. A Prefeitura pagará R$ 10 mil, e o homem, R$ 16,4 mil, ambos a título de danos morais.
|
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda Nacional para confiscar vitaminas e suplementos para ganho muscular que foram trazidos do exterior para consumo sem a devida declaração aduaneira. A Turma manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segundo a qual apenas os bens que excedam a cota fiscal ficam sujeitos à apreensão.
|
A G. Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil por não prestar o devido serviço de acompanhamento para criança durante viagem. A decisão, proferida nessa terça-feira (02/09), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
|
Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, tem direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
|
|
Atenção correntista das insituições financeiras BANCO DO BRASIL ou NOSSA CAIXA NOSSO BANCO e HSBC BAMERINDUS, aqueles que possuiam poupança em tais bancos em janeiro de 1989, com aniversário entre os dias 01 a 15 do mês,
|
Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por suspender plano odontológico de funcionário A 7ª Câmara do TRT-15 reduziu para R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais, arbitrado originalmente em R$ 13.800 pela Vara Itinerante do Trabalho de Espírito Santo do Pinhal, a uma empresa do ramo de limpeza industrial, que cancelou o plano odontológico do reclamante, sem comunicá-lo previamente, gerando a suspensão do tratamento já iniciado pela sua esposa. Apesar do cancelamento, a empresa continuou descontando em folha do reclamante o valor do convênio.
|
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José do Rio Preto que condenou fabricante de produtos de beleza a indenizar consumidora que ficou com manchas na pele após a utilização de um cosmético. A indenização foi arbitrada em R$ 9.300 reais por danos morais e R$ 79,50 por danos materiais.
|
Uma mulher vai ter que indenizar o ex-namorado e sua atual companheira em R$ 10 mil cada um, por ter perturbado e ofendido o casal continuamente com telefonemas, e-mails e postagens em redes sociais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e a ação corre sob segredo de justiça.
|
Documento poderá ser usado por pacientes no caso de acionarem a Justiça.
|
Para garantir o futuro ressarcimento de R$ 15 mil para um consumidor que comprou um imóvel das empresas Cerâmica Top Line e Casa Bela Representações, a juíza Uefla Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró (RN), determinou o bloqueio de bens das companhias.
|
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização de R$ 6.780 ao então prefeito de Guararema, Marcio Luiz Alvino de Souza, pela utilização indevida de sua imagem em uma rede social.
|
O caso aconteceu na Bahia. A cliente sofreu seguidos saques fraudulentos, num total aproximado de R$15.600, causando-lhe profundo dissabor. A vítima comunicou o fato à agência bancária, pedindo providências no sentido de reparar os danos causados, não obtendo êxito na solução do impasse.
|
O réu inseriu em suas declarações de imposto de renda pessoa física, nos anos-calendários de 2001 e 2002, recibos de despesas médicas inidôneos, reduzindo a base de cálculo do tributo. O crédito tributário decorrente dessa conduta ficou no montante de R$ 19.059,11, computando-se o principal mais juros e multa.
|
Com base nesses fundamentos, os magistrados da 13ª Turma condenaram a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 e também das despesas do processo.
|