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Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as construtoras Goldfarb e PDG, e as incorporadoras G. S. e P. R., a restituírem a uma cliente, solidariamente, a quantia de R$ 18.394,96, correspondente a parcelas indevidas e abusivas cobradas da parte autora sobre um imóvel que lhe fora vendido na planta. O valor deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá recalcular o valor da aposentadoria de uma moradora de Joinville, considerando seu tempo de trabalho no Brasil e no Japão. A quantia também não poderá ser inferior a um salário mínimo. A 2ª Turma Recursal da Justiça Federal considerou procedentes os argumentos utilizados pela Defensoria Pública da União (DPU), que prestou assistência jurídica gratuita a T.H.

Por sua vez, os pedidos de falência totalizaram 1.783, no país, em 2015, um aumento de 7,3% em relação aos 1.661 aos efetuados em 2014.

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por maioria, confirmou sentença, do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que assegurou ao autor a renúncia de sua aposentadoria atual para fins de obtenção de novo benefício mais vantajoso, com o cômputo do período trabalhado após a concessão do primeiro benefício. A decisão foi tomada depois da análise de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos e uma empresa de energia, que devem indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação de sentença.

As multas aplicadas por omissão de rendimentos no Imposto de Renda não podem ser exorbitantes, devendo seguir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e a penalidade também não pode ter caráter confiscatório. O entendimento foi usado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, ao reduzir para 20% multa de 150% aplicada a um contribuinte autuado pela Receita Federal por omitir rendimentos em sua declaração.

"Na hipótese de resolução de contrato de compra e venda de automóvel firmado entre consumidor e concessionária em razão de vício de qualidade do produto, deverá ser também rompido o contrato de arrendamento mercantil do veículo defeituoso firmado com o Banco financiador pertencente ao mesmo grupo econômico da montadora do veículo (banco de montadora)."

Uma empresa do ramo alimentício foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais por não discriminar na embalagem de seus produtos a presença de leite, o que causou fortes reações alérgicas na filha dos autores da ação. Os integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que o dano moral não ficou restrito apenas à criança alérgica que consumiu os produtos, mas também aos pais, pelo sofrimento causado.

A C. S/A Crédito, Financiamento e Investimento foi condenada pelo Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Belo Horizonte a revisar um contrato de empréstimo celebrado com um consumidor e a declarar inexistente o saldo devedor.