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O governo divulgou a regulamentação das novas regras para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão detalhadas em decreto publicado no Diário Oficial da União.

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de consumidores serem ressarcidos por danos morais no caso da compra de apartamento com metragem inferior à anunciada na propaganda.

É legal o acordo de divórcio celebrado por casal com filhos sem participação em audiência de conciliação prévia. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, a homologação do procedimento pela Justiça prioriza a celeridade processual.

Lembramos que HOJE (18 de março) entra em vigor o novo CPC (Código de Processo Civil), que vai provocar consideráveis mudanças nas Empresas, que devem estar preparadas para conviverem com todas as implicações geradas pela nova Lei. Nesse cenário, a desconsideração da personalidade jurídica que afeta muito as empresas, é uma delas, onde não será mais possível realizar o julgamento e o bloqueio de bens de forma automática. Será necessário, a partir de então, haver fraude ou dolo. Com o novo CPC, ficou evidente que a pessoa jurídica da empresa não se confunde mais com a do sócio, o que vai evitar o que acontece hoje, quando uma empresa é investigada e não tem bens, onde a justiça investiga os bens dos sócios e vice-versa. O novo CPC não vai permitir mais que isso ocorra.

Lembramos que amanhã (18 de março) entrará em vigor o novo Código de Processo Civil, que traz muitas vitórias para a cidadania brasileira, pois é uma legislação que cumpri a sua função de trazer princípios e regras constitucionais, considerando, principalmente os direitos fundamentais,  como a garantia de acesso à Justiça.

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determina a manutenção do contrato do plano de saúde empresarial de uma pessoa que havia sido demitida e teria que se desligar do plano, mesmo com sua esposa grávida.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou à Fundação das E. U. P. C., de Lages (SC), que entregue o diploma de graduação em Terapia Ocupacional a uma formanda com mensalidades em atraso.

Execução da sentença é a fase do processo na qual se buscam efetivamente os meios para que o trabalhador receba as verbas que a sentença reconheceu serem suas por direito. Pois, num processo que tramita em São Vicente-SP, essa busca acontecia desde janeiro de 2010, a fim de satisfazer os créditos do trabalhador.

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou uma empresa de saúde privada ao pagamento em dobro de mensalidades cobradas irregularmente de duas consumidoras de plano de assistência odontológica. Elas firmaram contrato em 2006 e acertaram que as parcelas mensais seriam debitadas em suas contas de energia. Passado um ano, entretanto, anunciaram a intenção de romper o acerto e foram informadas de que os descontos cessariam a partir de maio de 2007.

O herdeiro de uma parte de um imóvel não tem direito de preferência quando outro herdeiro decidir vender sua parcela da mesma gleba e o imóvel já estiver dividido entre eles, ainda que informalmente.

Processo de venda é burocrático e pode demorar meses, mas vale a pena: isento de IPI, IOF e ICMS, Honda Fit EXL CVT cai de R$ 68.900 para R$ 52.530.

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou decisão do Juizado Especial do Guará, que decretou a rescisão contratual de aluguel de roupa firmado entre as partes e condenou o estabelecimento réu a devolver 80% do valor pago, diante do cancelamento da locação. A decisão foi unânime.

A 3ª Câmara de Direito Privado condenou montadora de automóveis a indenizar cliente por atraso no fornecimento de peça para conserto de veículo. O valor foi fixado em R$ 10 mil pelos danos morais suportados.

A A. E. T. e Cia foi condenada a indenizar uma cliente cujo cartão de crédito foi clonado e usado para compras internacionais. A condenação da juíza da 3ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, o juiz Henrique Alves Vilela acolheu os embargos de terceiro opostos pela proprietária de um imóvel residencial que havia sido penhorado em uma ação trabalhista. Ele constatou que o imóvel foi vendido à embargante por dois dos executados (réus) no processo, mas antes do início da ação que gerou a dívida trabalhista. Assim, o julgador entendeu que a embargante adquiriu o imóvel de boa-fé e descartou a existência de fraude à execução, determinando a desconstituição da penhora efetuada sobre o bem.

Um paciente que sofreu grave hemorragia em decorrência de perfuração intestinal após exame de rotina receberá R$ 150 mil de indenização por danos morais e estéticos. A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível de Goiânia, considerou, além do ferimento e cicatriz, que a vítima foi intimidada pelo médico responsável e policiais em conivência com o profissional, quando tentou fazer um acordo extrajudicial para cobrir despesas.

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Alto Vale do Itajaí que reconheceu união estável homoafetiva entre duas mulheres, após a morte de uma delas, e definiu a partilha de bens. A ação foi movida pela companheira após negativa de familiares da falecida a admitir o relacionamento de seis anos e a partilha dos bens adquiridos nesse período.

Decisão de primeira instância do TRT da 2ª Região havia determinado a penhora de imóvel de ex-cônjuge de sócio de empresa executada. Inconformada, a ex-mulher entrou com agravo de petição para mudar o julgamento. No entanto, a 8ª Turma do Tribunal, no voto relatado pelo juiz convocado Moisés Bernardo da Silva, manteve a penhora.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.

Alckmin se reuniu com representantes da Federação dos Químicos e Sindicalistas Trabalhadores para discutir o setor.

Pela explosão de um botijão na residência de duas consumidoras, uma distribuidora de gás foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de ressarcir os danos materiais no valor de R$ 490. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da Pousada dos Pirineus, condenada pelo 1º Juizado Cível de Taguatinga a indenizar um casal que pretendia comemorar o aniversário de casamento no estabelecimento. A decisão foi unânime.

A hipoteca de imóvel não inviabiliza pedido de usucapião extraordinário feito por terceiro. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o REsp 1.253.767 e reestabeleceu a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos.

Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

Uma agência de modelos do norte catarinense terá que indenizar adolescente em R$ 10 mil após utilizar-se de sua imagem em uma campanha publicitária, sem permissão para tanto. A decisão foi da 4ª Câmara Civil do TJ, ao julgar apelação interposta pela mãe do garoto contra sentença que julgou tal pleito improcedente.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a C. C. U. Ltda. a pagar R$ 36 mil de indenização a um trabalhador argentino que passou por uma pré-contratação frustrada.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a seguradora S. A. a quitarem o contrato de compra de imóvel de um motorista porto-alegrense aposentado por invalidez. A decisão é da 4ª Turma e foi proferida nesta semana.

Um casal vítima de overbooking após sua lua de mel será indenizado em R$ 20 mil pela agência de turismo responsável por pacote com destino ao balneário de Cancun, no México. A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 1º Juizado Cível de Taguatinga, que condenou o Banco I. a indenizar correntista que teve sua conta encerrada sem qualquer justificativa. A decisão foi unânime.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter o acórdão emitido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que responsabilizou solidariamente a A. L. S. por um acidente em rodovia pedagiada, decorrente de má sinalização de obras.