A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a H. Construtora e Incorporadora a pagar a um cliente indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, pelo atraso na entrega de um apartamento na capital. A empresa foi condenada, ainda, a pagar o valor previsto em contrato a título de indenização por atraso e aluguel, para cada mês de atraso da obra.