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A 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a H. Construtora e Incorporadora a pagar a um cliente indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, pelo atraso na entrega de um apartamento na capital. A empresa foi condenada, ainda, a pagar o valor previsto em contrato a título de indenização por atraso e aluguel, para cada mês de atraso da obra.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso interposto pela F. M. C. Brasil LTDA. e condenou a fábrica a pagar R$ 10.860 de indenização por danos morais a um cliente, mantendo a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Araguari.

O juiz da 8ª Vara Cível de Vitória, Manoel Cruz Doval, condenou um supermercado a indenizar uma jovem em 16 mil reais por danos morais. A menina foi ofendida em público pelo segurança do estabelecimento, que desconfiou que ela estivesse furtando produtos da loja.

A guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança, em caso de separação dos pais. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos relativos a disputa sobre a guarda dos filhos.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 8 mil o valor da indenização que a empresa T. terá que pagar a uma passageira. A indenização é devida ao atraso de três horas em um vôo entre Bolonha e Lisboa, o que provocou a perda da conexão para Belo Horizonte.