Especializada em eletroeletrônicos e móveis, a Ricardo Eletro abriu no fim de novembro na Barra da Tijuca, no Rio, as portas do seu Mega Lojão. Em apenas nove dias de funcionamento, a unidade já alcançou 30% de todo o faturamento esperado para os 45 dias de promoção. No rastro da concorrência, as Casas Bahia inauguram nesta sexta-feira, no Rio e em São Paulo, nova versão da sua Super Loja, que neste ano consumiu investimentos de R$ 27 milhões. É o que mostra matéria de Aguinaldo Novo e Ronaldo D'Ercole, publicada nesta sexta-feira no GLOBO.
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Neste ano, as taxas de juros para compra da casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF) foram reduzidas. Confira as formas de financiamento.
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Realizada a penhora sobre dinheiro, é incabível a substituição por outro bem, mesmo por fiança bancária. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pela empresa S. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impediu a transferência.
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RIO - O Brasil tem 21 milhões de pessoas com mais de 60 anos que movimentam R$ 255,6 bilhões por ano - 68,1% desse total são benefícios de aposentadoria, pensão por morte e assistência social, de acordo com as contas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Só na Previdência Social o país gasta 14% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços do país), e os dados oficiais registram déficit de R$ 41,9 bilhões.
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O volume de crédito para financiamento imobiliário contratado pela Caixa Econômica Federal alcançou nível recorde ao crescer 93% até 30 de novembro deste ano em comparação com mesmo período do ano anterior, de acordo com o próprio banco.
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Crédito imobiliário cresce ao ritmo de 90% ao ano na Caixa, enquanto bancos privados ainda possuem pequena exposição ao setor.
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Montante seria maior se banco não tivesse que "carregar o mercado nas costas" na crise, diz executivo. Com desembolsos do Minha Casa, Minha Vida, crédito atingiu R$ 39,3 bi no ano até novembro, uma alta de 93% ante igual período de 2008
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O volume de financiamentos imobiliários da Caixa Econômica Federal cresceu 68% no período de janeiro a novembro deste ano sobre o financiado em todo ano passado, totalizando R$ 39,3 bilhões. Em relação ao mesmo período do ano passado, o crescimento foi de 93%.
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As 694 mil ações judiciais individuais que discutem a reposição de perdas causadas a poupadores pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 estão com sua análise suspensa. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou esse procedimento.
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Uma pesquisa feita pelo Terra junto a sete bancos brasileiros apontou as modalidades e taxas de juros oferecidas por eles para compra da casa própria. No levantamento, o interessado pode conferir os valores de imóveis disponíveis para cada produto, bem como o limite máximo do valor do bem que pode ser financiada.
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O consumidor na fase de contratação de crédito imobiliário se depara com uma série de termos técnicos. Um deles é o chamado sistema de amortização, que nada mais é que a forma como vai ser feito o pagamento do valor emprestado para a compra e dos juros decorrentes do financiamento. Os mais comuns são o sistema de prestações fixas, mais conhecido como Tabela Price, e o Sistema de Amortização Constante (SAC), com parcelas decrescentes.
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A decisão pela compra de um imóvel financiado é um processo que pode comprometer boa parte da renda de uma família por até 30 anos. O Terra ouviu especialistas que responderam a 15 perguntas sobre mercado imobiliário, financiamento, documentação e outros temas para auxiliar na busca pelo melhor negócio.
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de processo ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) para julgar pedido de equiparação salarial de ex-empregado da E. S.A. Com fundamento no voto da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, por unanimidade, o colegiado afastou a figura jurídica da coisa julgada e garantiu o exame da matéria.
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), através da 4ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente e, em consequência, extinta com a análise do mérito, a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra as Fazendas Públicas do Estado e do Município de São Paulo em face da alegação que, “em razão do desabamento ocorrido no dia 16/12/2006, no prédio situado na Avenida Liberdade, 340, cerca de 40 famílias que moravam no local ficaram desabrigadas e, considerando que muitas delas não aceitaram o alojamento oferecido pela Municipalidade de São Paulo, em um albergue, em razão da precariedade da moradia, sustenta que com base no direito constitucional à moradia, e as demais legislações inerentes, especialmente a Lei Estadual nº 10.365/99, deve a requerida proceder a locação de imóveis para a moradia de tais famílias”.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar provimento a um recurso da empresa B. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na execução de um crédito financeiro extrajudicial, em favor do banco T.I.P.R.. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o entendimento da ministra relatora Nancy Andrighi.
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A relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça Comum (estadual), e não na Trabalhista. O entendimento foi aplicado pela primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça Comum.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Banco B. terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um aposentado de Uberlândia por incluir indevidamente seu CPF no Serasa. O erro ocorreu porque um homônimo do aposentado obteve da Receita Federal um documento de CPF com o número idêntico ao do aposentado. Com o documento, foi aberta uma conta no banco e foram assinados dois cheques sem fundos.
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Credor não consegue autorização para leiloar imóvel pertencente a dois devedores e um coproprietário. O recurso apresentado no Superior Tribunal de Justiça foi rejeitado pelos ministros da Quarta Turma.
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Nos contratos de financiamento imobiliário sob o sistema francês de amortização, mais conhecido como Tabela Price, somente com uma análise minuciosa do contrato e das provas de cada caso concreto é que se pode concluir se ocorre anatocismo (capitalização de juros), o que é vedado por lei. Essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi aplicada pela Segunda Turma no julgamento de um recurso especial em que os recorrentes pretendiam garantir o direito de produzir prova pericial para comprovar o anatocismo na Tabela Price em contrato firmado com o Banco I..
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A retenção de documentos como forma de pressão e punição por inadimplemento é ilegal", afirma o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, na sentença que obriga o Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB a entregar diploma a um ex-aluno da graduação. A decisão confirma a liminar já concedida ao autor do processo.
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Nos contratos de financiamento imobiliário, quando o valor da prestação não é suficiente nem para cobrir os juros do período, ocorre a chamada amortização negativa. Nessa situação, para evitar que a dívida se torne impagável com a incidência de novos juros sobre o saldo devedor e sobre os juros não quitados no mês anterior, a solução é computar os juros não pagos em conta separada para que incida sobre eles apenas correção monetária. Dessa forma, não há a cobrança de juros sobre juros, prática denominada anatocismo, que é expressamente vedada no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplicada num recurso do Banco I..
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É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.
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A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) resolveu conflito entre o Incra e o INSS, a respeito de desapropriação de imóvel por interesse social para fins de reforma agrária. A divergência havia sido levada anteriormente pelo Incra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho e referentes às férias proporcionais e ao respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial de um trabalhador de São Paulo contra a Fazenda Nacional. O recurso foi julgado sob o entendimento da Lei dos Recursos Repetitivos, nº 11.672/2008.
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Uma transportadora deverá indenizar em R$ 120 mil por danos morais a família de um rapaz de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito causado por um caminhão da frota da empresa. Ao fazer uma manobra na BR 163, o veículo colidiu na motocicleta conduzida pela vítima. A determinação é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve condenação original quanto aos valores a ser indenizados à vítima. A decisão foi unânime.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais causados a morador irregular de imóvel desocupado antes do prazo informado pela própria Caixa. O Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) havia definido o valor da indenização em R$ 7 mil, a serem corrigidos desde 1998, mas a Quarta Turma do STJ entendeu que o valor deve ser reduzido para R$ 500, atualizados a partir do julgamento do recurso especial.
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A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmou condenação de motorista flagrado dirigindo caminhão, quando ainda estava com a Carteira Nacional de Habilitação apreendida. As penalidades por violar suspensão administrativa do direito de conduzir veículos automotores estão previstas no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97 (confira abaixo).
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A 2ª Turma Recursal do TJDFT reformou sentença do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará para condenar o supermercado a pagar indenização de R$ 10.800,00 a um consumidor que teve a moto furtada no estacionamento do mercado. Na 1ª Instância, o valor que havia sido arbitrado pelo juiz era de R$ 13.000,00.
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A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), representando o INSS, manteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão de segunda instância que determinou legalidade de cálculo para concessão de aposentadoria de segurados com número muito pequeno de contribuições.
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A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), representando o INSS, manteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão de segunda instância que determinou legalidade de cálculo para concessão de aposentadoria de segurados com número muito pequeno de contribuições.
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